Valores Cobrados em Excesso
O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) expressa que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, pelo dobro do valor que pagou em excesso.
Ou seja, os valores cobrados e pagos a mais, de forma indevida, poderão ser restituídos em dobro em favor do consumidor lesado. Além disso, incidirá de acréscimo de correção monetária, juros legais e, em determinados casos, indenização por danos morais.
Entretanto, para que se firme o direito disposto no artigo, deve existir o pagamento de valor indevido somado a inexistência de engano justificável por parte do credor.
Cada caso possui sua peculiaridade e deve ser analisado por um Advogado especialista na área. Para saber mais, entre em contato conosco!