Recusa em tomar a Vacina contra a Covid-19
O Ministério Público do Trabalho (MPT) expôs em nota que a recusa do trabalhador em tomar vacina contra a Covid-19 poderá ensejar a demissão por justa causa.
A orientação do órgão é que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, já que o entendimento é de que a recusa individual e injustificada à imunização poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
A aplicação dessa penalidade trará ao empregado não somente a perda do emprego, mas também o não acesso ao seguro-desemprego e o não saque do FGTS.