Indenização Moral
Na jurisprudência, dano moral é a violação a um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil. Pode ser violação do direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama ou à dignidade.
Cabe ao juiz apreciar o caso e verificar, cuidadosamente, se a conduta ilícita em questão, dolosa ou culposa, causou prejuízo moral a alguém, com sofrimento psicológico que ultrapasse o razoável e o mero dissabor.
O dano será considerado moral caso haja distúrbio anormal na vida do individuo, inconveniência no comportamento ou desconforto comportamental, que deve ser analisado caso a caso.
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