Extorsão
O crime de extorsão, tipificado no art. 158, configura constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter para si ou para um terceiro, indevida vantagem econômica. O artigo 159 trata a extorsão mediante sequestro e, o art.160, a extorsão indireta.
No Brasil, o Código Penal prevê pena mínima de reclusão de 4 a 10 anos e multa, no caso de crime de extorsão. No caso de extorsão mediante sequestro, a pena mínima é de reclusão de 8 a 15 anos. E, em casos de indireta, reclusão de 1 a 3 anos e multa.
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