Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo
28 de janeiro é marcado pelo Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo. Tal data visa manifestar, através de eventos jurídicos, a importância de anular as inúmeras explorações trabalhistas existentes no país.
A exploração do trabalho escravo sempre existiu em todos os lugares do mundo. Desde que o ser humano começou a agrupar-se em comunidade, a prática de aprisionar o grupo diverso com intuito de submissão, tornou-se aceita e exercida durante o maior período da história. Portanto, impor uma data para o inicio do fato seria absolutamente inidôneo.
Para inicio de discussão é importante ressaltar que, em cada continente a exploração do trabalho desenvolveu-se de forma diferente, conforme cultura local, mas em todas elas visava-se o lucro como objetivo principal extinguindo quais quer direito básico do ser humano.
Pois bem, não é de desconhecer que, com a chegada dos portugueses ao Brasil ocorreram mudanças drásticas nos hábitos e costumes do trabalhado do povo que aqui habitava. Com o desenvolver das ideias europeias em solo brasileiro, os nativos passaram a vivenciar um regime de exploração. Exerciam duramente suas funções principalmente na área agrícola, entretanto não usufruíam de nenhum fruto.
Conforme o decorrer dos séculos, diversas intrigas politicas e culturais ocasionaram a Primeira Guerra Mundial. A disputa por pleno poder colocou em confronte inúmeros países europeus e se deu fim alguns anos com a criação da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
É mister esclarecer que, contemporaneamente o termo em estudo, adaptou-se e incluiu fatos que podem ser considerados escravidão perante Constituição Federal. Além de incluir o trabalho forçado, são inclusos neste rol a servidão por dividas, impedimento de locomoção, jornadas exaustivas ou condições degradantes que acabem por prejudicar os direitos humanos do trabalhador.
Diante do exposto, a Vara do Trabalho de Salto no final do ano de 2019 julgou procedente a condenação de três empresas por aliciarem e manterem grupo de pessoas em situação de escravidão. Segundo o Ministério Público do Trabalho, as 28 pessoas resgatadas migraram do Ceara para São Paulo na tentativa de obter melhores condições financeiras.
Em consequências das altas dificuldades de trabalho principalmente na região do Nordeste, tais obreiros confiaram em aliciadores, os quais prometiam bons salários, iludindo e levando-os a acreditar que teriam condições suficientes para suprir as necessidades familiares. Entretanto, a função exercida pelos mesmos era a venda de produtos laticínios de porta em porta, durante exaustivas inúmeras horas por quantias irrisórias.
Em síntese, as condições encontradas durante a investigação feita eram precárias em todos os sentidos. Os trabalhadores, além de não ganharem o suficiente para própria subsistência, faziam apenas uma refeição por dia e habitavam local insalubre onde se revezavam ao dormir – na medida em que era inexiste a quantidade camas suficientes para todos os moradores.
O caso supracitado, deixa claro que, o trabalho em condições análogas ás de escravos, continua sendo um fato no Brasil. Mesmo com o inúmeros avanços juristas e legislativos, a exploração serviçal humana ainda é sujeita a realidade de muitos brasileiros que são constantemente ludibriados a condições desumanas.
Segundo dados do Observatório Digital colhidos pelo Ministério Público do trabalho, foram resgatadas e libertas aproximadamente 50 mil pessoas em condições de trabalho análogo ao escravo no Brasil, sendo em sua maioria homens entre 18 e 44 anos de idade.
Apesar de existir diversos dispositivos voltados para a abolição de qualquer tipo de escravidão, cabe aos responsáveis a fiscalização constante e principalmente a criação de uma consciência social, pois o número de reincidência é constante, visto que, mesmo após o resgate os trabalhadores continuam em situações financeiras árduas.
Em suma, é importante ressaltar a necessidade de fomentação das discussões sobre o tema na sociedade, bem como alerta para a imprescindível criação de trabalhos socioeducativos, com intuito de que todos os brasileiros se conscientizem que, possuem direitos á salário, moradia e principalmente VIDA digna, não se prestando a viver uma realidade constrangedora ao submeter a tais condições supracitadas.