Auxílio Maternidade
O objetivo do Auxílio Maternidade é contribuir para o aumento da renda das mulheres que precisam se afastar de cargos profissionais em caso de parto (antecipado ou inesperado), aborto não criminal ou adoção. As mães de bebês mortos durante o parto também têm direito ao benefício.
Para solicitar o pagamento, a mãe deve atender a categoria “Segurado” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou seja, é necessário fazer contribuições mensais para a previdência social.
O cálculo do salário maternidade varia de acordo com o tipo de trabalhadora:
• Empregadas e trabalhadoras informais: devem receber um salário mensal integral equivalente à carga de trabalho de um mês. Se a renda for variável, será considerada a média aritmética simples dos últimos 6 salários;
• Empregadas domésticas: devem receber a mesma quantia de salário que a contribuição anterior a cada mês;
• Seguradas especiais: devem receber o valor de um salário mínimo por mês. Se a mulher contribui voluntariamente para a previdência social, ela deve receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições (calculadas em período inferior ou equivalente a 15 meses);
• Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em período inferior ou equivalente a 15 meses).
Para mais informações, entre em contato através de nosso Telefone (19) 3396-9901 ou WhatsApp (19) 99948-6837!