Crédito Consignado Não Pode Ultrapassar 30 % dos rendimentos ou salário do Correntista
A jurisprudência vem se consolidando no sentido de tornar ilegais, os empréstimos consignados na conta correntes de trabalhadores que ultrapassem o limite de 30%(trinta por cento) dos seus rendimentos.
Valor esse que compromete a subsistência do correntista e afronta a dignidade da pessoa humana, podendo gerar até condenação do banco em pagamento de danos morais.
Foi o que ocorreu com o banco “Crefisa”, processo, Nº Apelação 1006488-57.2014.8.26.0100, no qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou a sentença de primeira instância que havia condenado o banco “Crefisa” ao pagamento de R$10.000,00(dez mil reais) a titulo de danos morais pela prática abusiva de descontar mais de 30 % da folha salarial para pagamento de empréstimo bancário.
O banco “Crefisa foi condenado ainda a devolver os valores descontados a mais na conta corrente da correntista , devidamente corrigido pelo índice do TJSP.
Caso tenha desconto na conta corrente que supere 30 % (trinta por cento) , seja do banco Crefisa ou qualquer outro banco , entre em contato conosco. Tel: 019- 33-96-9901 ou whatsapp 019-999-49-68-37 ou pelo e-mail atendimento@memdesa.adv.br.
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